Legislação da Cerca Pulsativa

REGULAMENTAÇÃO

Não existe atualmente no Brasil, Legislação Federal que trate do assunto, quer seja proibindo ou autorizando a instalação de cerca pulsativa em perímetro urbano.

NORMATIZAÇÃO

Existem várias normas sobre cerca elétrica na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), porém como não existe nenhuma oficial, no Brasil as mais utilizadas são as editadas pelo Canadá e pelo IEC (International Eletrotechnical Comission). Serviram também como fonte de consulta a COBEI (Comitê Brasileiro de Eletricidade) e a CESP (Companhia Energética de São Paulo).

AÇÃO JUDICIAL

Embora não exista a legislação que trate do assunto, qualquer pessoa que receba o choque ou se sinta incomodada com a situação, pode entrar com uma ação judicial contra o imóvel que a instalou.

1.1. Evitando problemas com ações judiciais:

Seguir os padrões de orientação existente em outros países. 
Sinalizar devidamente o local (perímetro) a respeito da cerca e suas conseqüências. 
Informar todos os moradores, funcionários e a quem se faça necessário, que ocupem a área interna da cerca, de sua finalidade e periculosidade. Principalmente as crianças, certificando-se de sua compreensão.
Informar vizinhos sobre a finalidade e a periculosidade da cerca. 

Desligar o equipamento antes de regar plantas próximas à cerca, fazer podas de árvores ou plantas (caso exista) e fazer manutenção do equipamento ou do muro.

Utilizar sempre assistência técnica autorizada/credenciada.

1.2. Legislação:

A instalação de cerca eletrificada não é proibida por nossa legislação federal, pois trata-se de um exercício regular de direito, O Artigo 5º , inciso II, da Constituição Federal. 
A cerca eletrificada é chamada de ofendículo, meio pelo qual o proprietário de um bem coloca aparelhos para prevenir e impedir a invasão de sua propriedade e não há regulamentação legal no âmbito federal para altura mínima, potência máxima, tipo de choque. 
Importante ressaltar que os artigos 572 e 588 do código civil prevêem que o “proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos” e ainda “tem direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo seu prédio...”. 

Fonte de consulta:
Jurídico da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança).